Contrato de Co-Propriedade PDF Imprimir E-mail
Qui, 15 de Janeiro de 2009 17:22

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO
DE SOCIEDADE

( ESTE CONTRATO É APENAS UMA OPÇÃO DE MODELO AOS CRIADORES)

CANIL FULATO DE TAL

   
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social que fazem: FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro maior, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000 - SSP/SP e do CPF sob nº 000.000.000-00, e FULANO DE TAL, brasileira, solteira maior, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 - SSP/SP e do CPF sob nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de NNNNNNN/UF, à Rua NNNNN nº NNN - Apto NN – Bairro NNNNNN NNNNN - CEP:00000-000,  resolvem constituir uma Sociedade regida pelas seguintes cláusulas:


DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E OBJETO


CLÁUSULA 1ª) A sociedade girará sob a denominação social de CANIL FULANO DE TAL, tendo sua sede e foro na Rua NNNNN NNNN nº 00 – Bairro NNNNN  – CEP: 00.000-000, cidade NNN/UF, podendo abrir filiais, escritórios, depósitos, agências, sucursais, ou qualquer outro tipo de estabelecimento em qualquer parte do território brasileiro, a juízo dos sócios gerentes, destacando, quando for o caso, parte do capital para o estabelecimento criado.  

CLÁUSULA 2ª)  A sociedade tem por objeto o ramo de  CRIAÇÃO DE CÃES DA RAÇA ....................................
 
DO CAPITAL E RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 3ª) O Capital Social da empresa é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), divididos em 5.000 (Cinco Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma,subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente do País e distribuído entre os sócios da seguinte maneira:

FULANO DE TAL      4.950 QUOTAS R$  4.950,00
FULANO DE TAL           50 QUOTAS R$      50,00    

TOTAL                5.000 QUOTAS R$      5.000,00

 

 

 

 

 

CANIL FULANO DE TAL


PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade dos sócios é limitada a importância total do Capital Social, conforme determina o Artigo 2º “IN FINE” do Decreto n.º 3.708 de 10 de Janeiro de 1.919. 

CLÁUSULA 4ª) As quotas de Capital da Sociedade não poderão ser alienadas a terceiros estranhos ao quadro social, sem que seja  oferecida a preferência, em igualdade de condições, aos sócios que permaneçam na sociedade, devendo o sócio sempre por escrito em correspondências, de que conste as condições de alienação, dirigida a cada sócio.

PARAGRAFO ÚNICO: Em princípio é vedado a qualquer dos sócios adquirir a totalidade das quotas do sócio retirante, devendo a sua participação ser rateada igualmente entre os sócios que se interessem pela aquisição de sua participação, sendo certo que, caso um ou mais sócios declinem do direito de preferência, a participação do sócio retirante será rateada entre aqueles que se interessem pela aquisição. Se, após se proceder da forma anteriormente descrita, restar parte de capital que não tenha sido adquirida por sócios que permaneceram na sociedade, poderá o saldo ser alienado a terceiros.   


DA GERÊNCIA DA SOCIEDADE

CLÁUSULA 5ª)  A Gerência Administrativa e Financeira da Sociedade será exercida por ambos os sócios , que farão uso da Denominação Social e assinarão isoladamente para negócios que digam respeito aos interesses sociais, ficando proibido o seu uso para fins estranhos ao da sociedade, assim como prestarem fiança, concederem aval ou endossar títulos de créditos a terceiros.
         
CLÁUSULA  6ª) É vedado expressamente aos sócios a delegação dos poderes a eles conferidos pela Cláusula 5ª deste instrumento. Na hipótese da infringência dessa disposição responderá o delegante pessoal e integralmente pelos atos praticados pelo substituto.
 
CLÁUSULA 7ª) Ficam os sócios dispensados de prestarem caução em garantia de seus atos de administração.
       
DA RETIRADA  “PRÓ-LABORE” MENSAL

CLÁUSULA 8ª) Pelo exercício da administração, terá o sócio direito á uma retirada mensal á título de “Pró-Labore”.
      
PARAGRAFO ÚNICO: Para efeito de contabilização, o valor relativo às retiradas dos sócios, será levado à conta de Despesas gerais da Sociedade.       

 

 

 

CANIL FULANO DE TAL


DO PRAZO DE DURAÇÃO, DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO BALANÇO E DA
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS


CLÁUSULA 9ª)  O prazo de duração da Sociedade é indeterminado á partir desta data.

CLÁUSULA 10ª)  O primeiro exercício social inicia-se em 00/00//0000, e terminará em 31 de dezembro de 0000. Os exercícios seguintes iniciam-se no dia 01 de Janeiro e terminarão no dia 31 de Dezembro do ano correspondente. 

CLÁUSULA 11ª) No dia 31 de Dezembro de cada ano, será levantado um Balanço Geral de Ativo e Passivo e uma demonstração do resultado do exercício, de conformidade com a Lei vigente devendo o balanço e a demonstração serem aprovados por todos os sócios.

CLÁUSULA 12ª) O lucro líquido final apurado, constante de balanço anual, será distribuído aos sócios em proporção ao seu Capital Social ou permanecerá como reserva para aumento de Capital, atribuindo-se quotas bonificadas nas mesmas condições da distribuição de lucros. Os eventuais prejuízos serão atribuídos aos sócios - quotistas na proporção de  suas quotas de Capital.

DA INCAPACIDADE E MORTE DOS SÓCIOS

CLÁUSULA 13ª)  Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, assumindo imediatamente a posição do sócio falecido, a viúva meeira e herdeiros.  

CLÁUSULA 14ª) No caso de qualquer um dos sócios desejar retirar-se por livre e espontânea vontade da sociedade, deverá  notificar ao sócio remanescente, por escrito com antecedência de 60 (Sessenta) dias e seus direitos e haveres serão pagos da seguinte forma: 15% (Quinze por Cento) em moeda corrente do País até 30 dias a contar da data da retirada e o restante em 12(Doze) prestações vencíveis mensalmente, sendo que a primeira deverá ser paga 60 dias a contar da data da retirada, sendo as prestações corrigidas mensalmente por índice determinados na época entre as partes.   
 
CLÁUSULA 15ª) Todas e quaisquer Alterações Contratuais, poderão ser processadas por decisão unânime dos sócios.            
         
PARAGRAFO ÚNICO: As Alterações que versem sobre os demais assuntos poderão ser deliberadas por decisão do sócio que represente a maioria do Capital Social.

 

 

CANIL FULANO DE TAL


CLÁUSULA 16ª) Fica eleito para dirimir  as dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, com renuncia a qualquer outro,  por privilegiado que seja. 

CLÁUSULA 17ª) Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA 18ª)  Em cumprimento do disposto na Portaria DNRC n.04, de Julho de 1.980, os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento, declaram expressamente para os efeitos do disposto no inciso III, do artigo 38 da Lei n. 4.726, de 13 de Julho de 1965, bem como do contido no item III, do artigo 71 e no item IV, do artigo 74 do Decreto n. 82.482, de 24 de Outubro de 1978, e na conformidade do artigo 2 do Decreto n. 65.400, de 13 de Outubro de 1.969, e dos parágrafos 1 e 2 do artigo 147 da Lei n. 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na Lei, que os impeçam de exercer a atividade mercantil. Firmam a presente declaração para que produza os efeitos legais, cientes que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro do comércio o ato a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.       

E, por assim estarem de comum acordo, justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (três) vias impressas de um só lado, da mesma forma e teor, para que produzam um só efeito, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam, sendo a primeira via para o devido Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e as demais devolvidas aos contratantes depois de anotadas. 

          
                                     DATA, ______/______/________


 

FULANO DE TAL      FULANO DE TAL


Testemunhas:


FULANO DE TAL      FULANO DE TAL
RG: 00.000.000-0 SSP/SP    RG: 00.000.000-0 SSP/SP

 

ADVOGADO:

 

 

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