| Contrato de Co-Propriedade |
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| Qui, 15 de Janeiro de 2009 17:22 | ||
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO ( ESTE CONTRATO É APENAS UMA OPÇÃO DE MODELO AOS CRIADORES) CANIL FULATO DE TAL
CLÁUSULA 2ª) A sociedade tem por objeto o ramo de CRIAÇÃO DE CÃES DA RAÇA .................................... CLÁUSULA 3ª) O Capital Social da empresa é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), divididos em 5.000 (Cinco Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma,subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente do País e distribuído entre os sócios da seguinte maneira: FULANO DE TAL 4.950 QUOTAS R$ 4.950,00 TOTAL 5.000 QUOTAS R$ 5.000,00
CANIL FULANO DE TAL
CLÁUSULA 4ª) As quotas de Capital da Sociedade não poderão ser alienadas a terceiros estranhos ao quadro social, sem que seja oferecida a preferência, em igualdade de condições, aos sócios que permaneçam na sociedade, devendo o sócio sempre por escrito em correspondências, de que conste as condições de alienação, dirigida a cada sócio. PARAGRAFO ÚNICO: Em princípio é vedado a qualquer dos sócios adquirir a totalidade das quotas do sócio retirante, devendo a sua participação ser rateada igualmente entre os sócios que se interessem pela aquisição de sua participação, sendo certo que, caso um ou mais sócios declinem do direito de preferência, a participação do sócio retirante será rateada entre aqueles que se interessem pela aquisição. Se, após se proceder da forma anteriormente descrita, restar parte de capital que não tenha sido adquirida por sócios que permaneceram na sociedade, poderá o saldo ser alienado a terceiros.
CLÁUSULA 5ª) A Gerência Administrativa e Financeira da Sociedade será exercida por ambos os sócios , que farão uso da Denominação Social e assinarão isoladamente para negócios que digam respeito aos interesses sociais, ficando proibido o seu uso para fins estranhos ao da sociedade, assim como prestarem fiança, concederem aval ou endossar títulos de créditos a terceiros. CLÁUSULA 8ª) Pelo exercício da administração, terá o sócio direito á uma retirada mensal á título de “Pró-Labore”.
CANIL FULANO DE TAL
CLÁUSULA 10ª) O primeiro exercício social inicia-se em 00/00//0000, e terminará em 31 de dezembro de 0000. Os exercícios seguintes iniciam-se no dia 01 de Janeiro e terminarão no dia 31 de Dezembro do ano correspondente. CLÁUSULA 11ª) No dia 31 de Dezembro de cada ano, será levantado um Balanço Geral de Ativo e Passivo e uma demonstração do resultado do exercício, de conformidade com a Lei vigente devendo o balanço e a demonstração serem aprovados por todos os sócios. CLÁUSULA 12ª) O lucro líquido final apurado, constante de balanço anual, será distribuído aos sócios em proporção ao seu Capital Social ou permanecerá como reserva para aumento de Capital, atribuindo-se quotas bonificadas nas mesmas condições da distribuição de lucros. Os eventuais prejuízos serão atribuídos aos sócios - quotistas na proporção de suas quotas de Capital. DA INCAPACIDADE E MORTE DOS SÓCIOS CLÁUSULA 13ª) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, assumindo imediatamente a posição do sócio falecido, a viúva meeira e herdeiros. CLÁUSULA 14ª) No caso de qualquer um dos sócios desejar retirar-se por livre e espontânea vontade da sociedade, deverá notificar ao sócio remanescente, por escrito com antecedência de 60 (Sessenta) dias e seus direitos e haveres serão pagos da seguinte forma: 15% (Quinze por Cento) em moeda corrente do País até 30 dias a contar da data da retirada e o restante em 12(Doze) prestações vencíveis mensalmente, sendo que a primeira deverá ser paga 60 dias a contar da data da retirada, sendo as prestações corrigidas mensalmente por índice determinados na época entre as partes.
CANIL FULANO DE TAL
CLÁUSULA 17ª) Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA 18ª) Em cumprimento do disposto na Portaria DNRC n.04, de Julho de 1.980, os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento, declaram expressamente para os efeitos do disposto no inciso III, do artigo 38 da Lei n. 4.726, de 13 de Julho de 1965, bem como do contido no item III, do artigo 71 e no item IV, do artigo 74 do Decreto n. 82.482, de 24 de Outubro de 1978, e na conformidade do artigo 2 do Decreto n. 65.400, de 13 de Outubro de 1.969, e dos parágrafos 1 e 2 do artigo 147 da Lei n. 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na Lei, que os impeçam de exercer a atividade mercantil. Firmam a presente declaração para que produza os efeitos legais, cientes que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro do comércio o ato a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos. E, por assim estarem de comum acordo, justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (três) vias impressas de um só lado, da mesma forma e teor, para que produzam um só efeito, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam, sendo a primeira via para o devido Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e as demais devolvidas aos contratantes depois de anotadas.
FULANO DE TAL FULANO DE TAL
ADVOGADO:
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