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Sáb, 20 de Dezembro de 2008 20:39

PESSOAL DE APOIO À EXPOSIÇÃO


1 - Em todas as exposições caninas, o Clube Promotor designará um superintendente, um auxiliar de secretaria, um auxiliar de pré-pista, um auxiliar de árbitro e um médico veterinário.

2 - O superintendente é a autoridade máxima do evento, entre o início e o final da exposição, ficando sob sua direção toda a equipe de apoio, para conduzir o evento de acordo com este regulamento.

3 - A autoridade ampla do superintendente em todo o recinto da exposição só não se aplicará ao julgamento dos cães em pista, que é de única e exclusiva responsabilidade do árbitro.

4 - O superintendente receberá do Promotor do evento os materiais necessários para o desenvolvimento da exposição.

5- Compete ao superintendente:

a) coordenar todos os serviços da exposição;

b) fazer com que todos cumpram este Regulamento e as normas da SOBRACI.

c) assegurar aos árbitros os meios necessários ao julgamento, entre os quais, o tamanho adequado das pistas, o isolamento destas, demarcação de pré pistas; manual dos padrões e regulamentos, mesas, medidores e, e outros meios que possam ser exigíveis para o ato;

d) zelar pela limpeza da pista e do recinto da exposição em geral, assegurando se que seja reservado aos expositores um local amplo, limpo e ventilado;

e) garantir ao árbitro e a todo o pessoal de apoio, a segurança e o conforto necessários para o correto desenvolvimento da exposição;

f) prover meios de informação aos expositores e ao público presente;

g) zelar pelo cumprimento dos horários de início, desenvolvimento e encerramento da exposição;

h) decidir os casos omissos;

i) encaminhar a SOBRACI toda a documentação relativa a exposição, logo após o seu encerramento;

j) redigir relatório circunstanciado a SOBRACI em caso de ocorrência de incidentes, de ordem disciplinar ou administrativa, que requeira a apreciação dos órgãos competentes,

k) responsabilizar se pela seqüência de entrada dos cães em pista, conforme conveniência ao andamento da exposição.


6- Cabe ao Clube Promotor selecionar o superintendente de suas exposições, escolhendo, de preferência um membro do seu quadro social, pessoa em pleno gozo de seus direitos sociais e que apresente qualidades para a função.


7- Cabe ao Promotor da exposição designar tantos auxiliares quantos forem necessários para o desempenho das seguintes funções:

a. auxiliar de secretaria pessoa treinada para secretariar exposições, que auxiliará o superintendente no desempenho de sua tarefa;

b. auxiliar de pré pista pessoa treinada com conhecimento dos grupos, raças, variedades e classes, para organizar a entrada dos exemplares na pista de julgamento por ordem designada pelo superintendente;

c. auxiliar de árbitro pessoa treinada para auxílio dos árbitros.

Auxiliará o árbitro em:

1º Suas tarefas administrativas;

2º Redigir as anotações ditadas pelo árbitro em suas súmulas e/ou planilhas;

3º Preencher os documentos das premiações concedidas, para assinatura do árbitro;

4º Orientar os apresentadores quando for o caso, visando a maior eficácia no desenvolvimento da exposição, de acordo com as instruções do árbitro;

5º Assegurar a comunicação do árbitro com a Secretaria Geral, e a Superintendência.

6º Os auxiliares da exposição deverão apresentar-se no início do evento, com trinta minutos de antecedência.

d. Veterinário de plantão. 


Cabe ao médico veterinário:

a) Pronunciar-se quando solicitado na sua competência técnica;

b) Proceder à inspeção veterinária de todos os cães, antes de sua apresentação em pista, se o Clube Promotor assim o determinar;

c) Dar conhecimento ao Superintendente e ao Árbitro do resultado da inspeção veterinária solicitada, sugerindo as medidas decorrentes.

 

LOCAL DA EXPOSIÇÃO

1 - As exposições podem ser realizadas em recintos fechados ou ao ar livre.

2 - As exposições devem ser montadas com um número de pistas e dimensões compatíveis com o número de cães inscritos e de árbitros convidados.

3 - As pistas devem ser numeradas facilitando a identificação, e devem ter dimensões suficientes para que os cães se apresentem livremente, com um mínimo de quinze metros de comprimento por dez de largura.

4 - Deverá estar previsto local para a preparação dos cães.

5 - Deverá estar previsto sanitários e serviços de lanchonete.

6 - Deverá ser instalado um sistema de som para informar o público e chamar os exemplares, por raça, informando em que pista irão competir.

7 - A Superintendência e a Secretaria devem ter os Regulamentos da SOBRACI, os padrões de raça publicados pela SOBRACI, as planilhas de raça, de grupo e de final da exposição além do material de pista necessário.

Última atualização ( Seg, 05 de Janeiro de 2009 19:19 )
 

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