Árbitros e Julgamento PDF Imprimir E-mail
Sáb, 20 de Dezembro de 2008 20:40

ÁRBITROS

1 - Durante a exposição, o árbitro é o representante técnico da SOBRACI e, para dar início ao julgamento deverá certificar se:

a) Das condições da pista, do piso e limpeza;

b) Dar seqüência de julgamento, de acordo com o número de cães a serem julgados;

c) Das condições da pré pista com o superintendente e o auxiliar, visando agilizar o transcurso da exposição.

d) Só poderão entrar na pista de julgamento os exemplares que estiverem aguardando sua chamada na pré pista.

2 - O árbitro no exercício de sua função permanece sob o regime dos Regulamentos da SOBRACI.

3 – Só estarão autorizados a julgar Exposições da SOBRACI árbitros formados por ela ou reconhecidos pela mesma. JULGAMENTO


1 - O julgamento expressa a opinião pessoal do árbitro sobre o cão e é soberana e irrecorrível.

2 - O critério de julgamento é a comparação por observação das características do exemplar apresentado, com a descrição do padrão da raça adotado pela SOBRACI, obedecendo todas as instruções e normas de julgamento nele referidas.

3 - O árbitro não poderá modificar o resultado do seu julgamento, exceto para corrigir erro contra este Regulamento ou erro de normas técnicas, desde que todos os exemplares ainda estejam presentes em pista ou em condições de a ela, retornarem.

4 - As raças reconhecidas pela SOBRACI estão divididas em 07 (seis) grupos:

- Grupo 1: CÃES DE CAÇA E TIRO

- Grupo 2: CÃES DE CAÇA E PRESA

- Grupo 3: CÃES DE GUARDA E UTILIDADE

- Grupo 4: CÃES TERRIERS

- Grupo 5: CÃES DE LUXO

- Grupo 6: CÃES DE COMPANHIA

- Grupo 7: MISCELÂNIA
 

5 - Nas exposições da SOBRACI gerais e especializadas, os cães são julgados de acordo com a sua idade conforme segue:

a) Filhote - de quatro à seis meses;

b) Novíssimo A - de seis meses e um dia a nove meses;

c) Novíssimo B - de nove meses e um dia à doze meses;

d) Júnior A - de doze meses e um dia a dezoito meses;

e) Júnior B - dezoito meses e um dia a vinte e quatro meses;

f) Sênior - acima de vinte e quatro meses que não é campeão

g) Campeonato - cães que já têm o título de campeão;

h) Grande campeonato - cães que já têm o título de grande campeão.


6 – Apenas exemplares com idade a partir de4 meses poderá participar das Exposições.

7- O cálculo da idade dos cães será considerada na data da realização do evento.

8 - O prazo é de dois meses para que o exemplar possa ser inscrito em exposição sem ter o título homologado na classe "Campeonato" ou "Grande Campeonato", desde que comprove, mediante recibo a entrada do requerimento do Título, contados a partir do último Certificado de Aptidão obtido,

9 - O Campeonato Pan-americano, o Campeonato Internacional, bem como o Grande Vencedor Nacional são títulos que tem suas classes próprias.

10 – A partir da habilitação do Título de Campeão SOBRACI do cão conforme regulamento de Títulos Promocionais de Beleza, o proprietário e/ou responsável pelo cão deverá solicitar junto à secretaria a mudança de classe dos mesmos, comprometendo-se a requerer, no prazo de quinze dias, à SOBRACI a competente homologação, sob pena de ter cancelado todos os Certificados de Aptidão a Grande Campeonato, porventura conquistados, caso não seja homologado em tempo hábil.

11 - O resultado do julgamento expresso no Mapa de Exposição, deverá ser encaminhado à SOBRACI, pelo promotor do evento, no prazo máximo de trinta dias. Caso não haja comprimento do prazo os resultados não serão homologados, bem como, as futuras exposições.

12 - A critério do árbitro, será conferida a cada exemplar uma das seguintes qualificações nas diversas classes a serem julgadas:


Excelente - Qualificativo atribuído a um cão cujas características muito se aproximam da descrição do padrão oficial da raça, que se apresente em perfeito estado, cujas proporções obedeçam o item "Proporções Importantes" e ótima movimentação. A superioridade de suas qualidades com relação à raça dominará as suas pequenas imperfeições, sendo imprescindível exibir as características de seu sexo.

Muito Bom - Qualificativo atribuído a um cão cujas características se aproximam da descrição do padrão oficial da raça, que se apresente em muito bom estado, cujas proporções obedeçam o item "Proporções Importantes" e muito boa movimentação. Pode ser atribuído a um cão que apresente leves defeitos, mas que tenha qualidade e não apresente problemas morfológicos.

Bom - Qualificativo atribuído a um cão cujas características se aproximam da descrição do padrão oficial da raça, mas apresente defeitos não desqualificantes.

Suficiente - Qualificativo atribuído a um cão cujas características se aproximam o suficiente da descrição do padrão oficial da raça, mas apresente defeitos ou não se encontra em bom estado.

13 - Serão desqualificados os exemplares que apresentarem cegueira, surdez, monorquidismo (ausência de um testículo), criptorquidismo (ausência de ambos os testículos), atipicidade (ausência das características que definem a raça), qualquer aleijão ou mutilação excetuando-se as amputações previstas no padrão da sua raça, bem como as faltas descritas no padrão da sua raça como "desqualificante".

14 – O proprietário do cão e/ou responsável não será ressarcido da taxa de inscrição, caso o cão seja dequlificado.


15 - Serão desclassificados os exemplares que apresentarem timidez ou agredirem seu apresentador, outros cães e o árbitro; quando o apresentador transgredir as normas de boa conduta e respeito ao árbitro, bem como, quando o cão apresentar defeitos de ordem transitória, como por exemplo, doenças infecto-contagiosas ou tosa em desacordo com o padrão da raça.

Última atualização ( Seg, 05 de Janeiro de 2009 19:21 )
 

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